CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
WW SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.797.859/0001-98, com sede na cidade de Crixás – Goiás, doravante denominada FORNECEDORA, e O CLIENTE, pessoa física ou jurídica devidamente identificada na proposta comercial ou ficha de cadastro, doravante denominado CLIENTE, firmam o presente Contrato de Licença de Uso de Software e Prestação de Serviços, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso não exclusiva e intransferível de sistemas e softwares desenvolvidos e/ou fornecidos pela WW SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, bem como a prestação de serviços de suporte técnico, manutenção, atualização e treinamento técnico-operacional.
A licença refere-se a qualquer sistema da FORNECEDORA, incluindo, mas não se limitando a:
sistemas de gestão, emissão fiscal (NFe, NFC-e, MDFe, CTe), controle financeiro, automação comercial, controle de estoque, telemetria, rastreamento, backup em nuvem, relatórios e módulos personalizados.
CLÁUSULA SEGUNDA – NATUREZA DA LICENÇA
A licença é concedida em caráter temporário, não exclusivo e intransferível, sem qualquer cessão de direitos autorais ou de propriedade intelectual.
O CLIENTE reconhece que o software, seu código-fonte, design, interface, banco de dados, documentação e marca são propriedade exclusiva da FORNECEDORA.
É expressamente vedado ao CLIENTE:
- Copiar, ceder, sublicenciar, revender, alugar ou transferir o software;
- Descompilar, traduzir, desmontar ou realizar engenharia reversa;
- Utilizar o software para fins ilegais, fraudulentos ou contrários às normas fiscais e jurídicas vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALORES E PAGAMENTO
Os valores referentes à licença de uso, mensalidades, serviços adicionais e condições de pagamento serão definidos em proposta comercial específica aprovada entre as partes.
Não há fidelidade contratual, podendo o CLIENTE rescindir este contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
O não pagamento de qualquer parcela por período superior a 15 (quinze) dias poderá acarretar suspensão temporária da licença de uso, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.
CLÁUSULA QUARTA – SUPORTE TÉCNICO, ATUALIZAÇÕES E TREINAMENTOS
A FORNECEDORA disponibilizará suporte técnico remoto ao CLIENTE de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), por meio de canais oficiais como telefone, WhatsApp, e-mail ou acesso remoto.
Suportes presenciais, emergenciais ou fora do horário comercial poderão ser realizados mediante agendamento e custo adicional, conforme acordo entre as partes.
A FORNECEDORA compromete-se a fornecer atualizações legais, fiscais e corretivas do software enquanto o contrato estiver ativo.
Parágrafo Primeiro – Treinamentos:
Os treinamentos iniciais de uso do software serão fornecidos de forma gratuita no momento da aquisição da licença.
Após esse período, treinamentos adicionais, complementares ou repetitivos solicitados pelo CLIENTE serão cobrados, conforme acordo entre partes ou proposta comercial específica apresentada pela FORNECEDORA.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Da FORNECEDORA:
- Garantir o funcionamento regular e contínuo do software contratado, dentro das condições técnicas e operacionais acordadas;
- Corrigir falhas, erros ou inconsistências técnicas que não decorram de mau uso, manipulação indevida ou interferência externa por parte do CLIENTE ou de terceiros;
- Respeitar e manter a confidencialidade, integridade e segurança das informações e dados do CLIENTE, conforme as boas práticas de proteção de dados e a legislação aplicável;
- Disponibilizar atualizações e melhorias do sistema, quando previstas contratualmente, sem prejuízo das condições de uso estabelecidas;
- Instruir o CLIENTE quanto às funcionalidades do sistema e orientar o correto preenchimento das informações, sem, contudo, assumir responsabilidade pelo conteúdo inserido ou pelas interpretações fiscais e contábeis decorrentes de seu uso.
Do CLIENTE:
- Utilizar o software conforme as orientações técnicas fornecidas pela FORNECEDORA e em conformidade com a legislação aplicável;
- Manter um ambiente tecnológico adequado e funcional, incluindo, mas não se limitando a, computadores, rede, internet e infraestrutura necessária para o pleno funcionamento do sistema;
- Zelar pela segurança de suas senhas, dados de acesso e informações confidenciais, tomando todas as precauções para evitar acessos não autorizados;
- Efetuar pontualmente os pagamentos acordados no contrato, conforme as condições estabelecidas;
- Procurar assessoria contábil especializada para garantir o correto entendimento e aplicação das questões fiscais e tributárias relacionadas ao uso do sistema, especialmente em relação à emissão de documentos fiscais e à configuração tributária;
- Responsabilizar-se pela veracidade e correção das informações inseridas no sistema, incluindo dados cadastrais, tributários e operacionais, isentando a FORNECEDORA de qualquer responsabilidade por erros ou omissões decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas;
- Realizar as configurações necessárias para o correto funcionamento do sistema, conforme as especificações e orientações fornecidas pela FORNECEDORA, incluindo a parametrização de tributos e demais aspectos fiscais, quando aplicável;
- Cumprir as obrigações fiscais e tributárias decorrentes do uso do sistema, incluindo a correta apuração de impostos, sem responsabilidade da FORNECEDORA por eventuais erros de cálculo ou interpretação tributária.
CLÁUSULA SEXTA – NÃO OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
A FORNECEDORA não possui obrigação de executar, custear, intervir ou se responsabilizar pelas seguintes situações:
- Conserto, manutenção, substituição ou configuração de computadores, impressoras, periféricos, roteadores, cabos, servidores, certificados digitais ou rede de internet do CLIENTE;
- Emissão de documentos fiscais (NFe, NFC-e, CTe, MDFe, NFSe, etc.) em nome do CLIENTE, sendo este o único responsável por sua correta geração, transmissão e validade perante os órgãos competentes;
- Preenchimento incorreto de campos, parametrizações, cadastros ou informações fiscais inseridas pelo CLIENTE ou por seus colaboradores;
- Erros em notas fiscais, cupons, recibos, relatórios ou arquivos digitais decorrentes de digitação incorreta, cadastros incompletos ou uso inadequado do sistema;
- Falhas causadas por vírus, mau uso, equipamentos obsoletos, panes elétricas ou falta de atualização do sistema operacional;
- Problemas relacionados à infraestrutura local do CLIENTE, como queda de energia, rede, internet, impressoras fiscais, leitores, PDVs, SAT, MF-e ou qualquer outro equipamento físico;
- Interrupções temporárias no funcionamento do sistema decorrentes de manutenções preventivas, atualizações, falhas técnicas momentâneas nos servidores ou situações imprevisíveis e fora do controle da FORNECEDORA (como quedas de energia, falhas de provedores de internet, indisponibilidade da SEFAZ, desastres naturais, entre outros).
- Responsabilidade contábil, fiscal ou tributária sobre os documentos emitidos, sendo o CLIENTE integralmente responsável pelo conteúdo e legalidade das informações transmitidas.
Parágrafo Único:
A FORNECEDORA é prestadora de tecnologia, não exercendo função de contador, consultor fiscal ou operador de sistema do CLIENTE. Assim, toda emissão de documento fiscal é de inteira responsabilidade do CLIENTE, incluindo cadastros, tributações, CFOP, NCM, CST e demais informações fiscais.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre informações técnicas, fiscais e comerciais obtidas em razão deste contrato.
A FORNECEDORA declara estar em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), comprometendo-se a adotar medidas de segurança, integridade e privacidade no tratamento dos dados do CLIENTE.
CLÁUSULA OITAVA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A responsabilidade total da FORNECEDORA, em qualquer hipótese, limita-se ao valor pago pelo CLIENTE nos últimos 30 (trinta) dias anteriores ao evento.
Em nenhuma hipótese a FORNECEDORA será responsável por lucros cessantes, perdas de dados, danos indiretos, prejuízos fiscais ou paralisações de atividades causadas por terceiros.
CLÁUSULA NONA – PRAZO E RESCISÃO
O presente contrato é firmado por prazo indeterminado e poderá ser rescindido:
- Por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias;
- Imediatamente, em caso de inadimplência, uso indevido do software ou violação de direitos autorais.
Parágrafo Primeiro – Renovação e Envio da Fatura:
A fatura mensal referente à licença de uso e aos serviços contratados será enviada pela FORNECEDORA ao CLIENTE até o dia 1º (primeiro) de cada mês, por meio dos canais oficiais de comunicação, incluindo e-mail e/ou WhatsApp previamente cadastrados.
O vencimento da fatura ocorrerá no dia 10 (dez) de cada mês, ou, em caso de final de semana, no primeiro dia útil subsequente.
O pagamento da referida fatura caracterizará, de forma automática, a renovação do contrato por mais um período mensal, bem como a aceitação tácita de todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, mantendo o contrato vigente por prazo indeterminado enquanto perdurar a adimplência do CLIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROPRIEDADE INTELECTUAL
Todos os direitos autorais, marcas, logotipos, layouts, bancos de dados e elementos técnicos são de titularidade exclusiva da WW SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA, sendo expressamente proibido o uso indevido, cópia ou redistribuição do software sem autorização formal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ASSINATURA DIGITAL
As partes reconhecem que este contrato poderá ser assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 14.063/2020, conferindo-lhe a mesma validade jurídica da assinatura física.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Crixás – Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas deste contrato.
